Ampliada a cota para mercadorias trazidas do exterior

Desde 1º de janeiro está valendo um novo limite para compras realizadas no exterior durante viagens e compras nos freeshops.

Freeshop

A Receita Federal alterou de US$ 500 para US$ 1.000 o limite de valor para que mercadorias trazidas do exterior por via aérea ou marítima que são isentos de tributos. Foram 26 anos com o mesmo limite.

As compras em freeshop, também tiveram o ticket duplicado. Agora, o usuário pode comprar US$ 1.000 que não contam na cota de mercadorias trazidas do exterior. Assim somam-se US$ 2.000 em compras sem impostos.

Limites para ter direito à isenção na bagagem

Para ter direito à cota, existe uma quantidade máxima de itens por categoria.

Bens

Via aérea ou marítima

Via terrestre, fluvial ou lacustre

Bebidas alcoólicas

12 litros no total

12 litros no total

Cigarros de fabricação estrangeira

10 maços, no total, contendo cada um 20 unidades

10 maços, no total, contendo cada um 20 unidades

Charutos ou cigarrilhas

25 unidades no total

25 unidades, no total

Fumo

250 gramas no total

250 gramas, no total

Bens não relacionados acima

Inferiores a US$ 10,00: até 20 unidades, no máximo 10 idênticos

Inferiores a US$ 5,00: até 20 unidades, no máximo 10 idênticos

Bens não relacionados acima

Superiores a US$ 10,00: até 20 unidades, no máximo 03 idênticos

Superiores a US$ 5,00: até 10 unidades, no máximo 03 idênticos

Esta alteração não conta para itens que são identificados como comerciais, ou seja, nada de trazer itens repetidos para vender no Brasil. Os itens devem ser para uso e consumo pessoal. Cota ultrapassada ou fiscalizada e apontada como desconforme podem geral multa de 50% do valor comercial do item ou retenção dele.

Lembre-se de guardar a notinha das compras para comprovar o valor pago por elas.

Limites do freeshop

  • 24 (vinte e quatro) unidades de bebidas alcoólicas, observado quantitativo máximo de 12 (doze) unidades por tipo de bebida;
  •  20 (vinte) maços de cigarros;
  •  25 (vinte e cinco) unidades de charutos ou cigarrilhas;
  •  250 g (duzentos e cinqüenta gramas) de fumo preparado para cachimbo;
  •  10 (dez) unidades de artigos de toucador; e
  •  3 (três) unidades de relógios, máquinas, aparelhos, equipamentos, brinquedos, jogos ou instrumentos elétricos ou eletrônicos.
Luis Moura

Minhas redes fora do blog ;)

Quem sou eu

Prazer, Luis Moura. Sou publicitário de corpo e alma e geminiano dos mais loucos, nasci inquieto. Perdido entre os canais de viagem da tv e livros de história decidi vencer o medo e colocar o pé na estrada. A primeira em 2003 e a partir daí não parei mais. Por aqui desde 2016 quando a ajuda aos amigos para montar seus planos de viagem viraram coisa séria.

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