Desde 1º de janeiro está valendo um novo limite para compras realizadas no exterior durante viagens e compras nos freeshops.
A Receita Federal alterou de US$ 500 para US$ 1.000 o limite de valor para que mercadorias trazidas do exterior por via aérea ou marítima que são isentos de tributos. Foram 26 anos com o mesmo limite.
As compras em freeshop, também tiveram o ticket duplicado. Agora, o usuário pode comprar US$ 1.000 que não contam na cota de mercadorias trazidas do exterior. Assim somam-se US$ 2.000 em compras sem impostos.
Limites para ter direito à isenção na bagagem
Para ter direito à cota, existe uma quantidade máxima de itens por categoria.
Bens | Via aérea ou marítima | Via terrestre, fluvial ou lacustre |
Bebidas alcoólicas | 12 litros no total | 12 litros no total |
Cigarros de fabricação estrangeira | 10 maços, no total, contendo cada um 20 unidades | 10 maços, no total, contendo cada um 20 unidades |
Charutos ou cigarrilhas | 25 unidades no total | 25 unidades, no total |
Fumo | 250 gramas no total | 250 gramas, no total |
Bens não relacionados acima | Inferiores a US$ 10,00: até 20 unidades, no máximo 10 idênticos | Inferiores a US$ 5,00: até 20 unidades, no máximo 10 idênticos |
Bens não relacionados acima | Superiores a US$ 10,00: até 20 unidades, no máximo 03 idênticos | Superiores a US$ 5,00: até 10 unidades, no máximo 03 idênticos |
Esta alteração não conta para itens que são identificados como comerciais, ou seja, nada de trazer itens repetidos para vender no Brasil. Os itens devem ser para uso e consumo pessoal. Cota ultrapassada ou fiscalizada e apontada como desconforme podem geral multa de 50% do valor comercial do item ou retenção dele.
Lembre-se de guardar a notinha das compras para comprovar o valor pago por elas.
Limites do freeshop
- 24 (vinte e quatro) unidades de bebidas alcoólicas, observado quantitativo máximo de 12 (doze) unidades por tipo de bebida;
- 20 (vinte) maços de cigarros;
- 25 (vinte e cinco) unidades de charutos ou cigarrilhas;
- 250 g (duzentos e cinqüenta gramas) de fumo preparado para cachimbo;
- 10 (dez) unidades de artigos de toucador; e
- 3 (três) unidades de relógios, máquinas, aparelhos, equipamentos, brinquedos, jogos ou instrumentos elétricos ou eletrônicos.